CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DOUTOR JOSÉ FREIRE DA COSTA PINTO

"COMBATE DO BULLYING NO AMBIENTE ESCOLAR"

Tema: Intervenção Social Tipo: Palestras e Debates
O projeto Bullying no ambiente escolar busca minimizar a prática da discriminação e preconceitos que ocorre entre alunos e professores dentro e fora do ambiente escolar. Cabe a nós professores e coordenadores estarmos dispostos a amenizar esta problemática que nos afligem no cotidiano, para proporcionar aos discentes os aspectos afetivos, morais e social, torná-los cidadãos críticos perante a sociedade. O tipo de violência mais comumente encontrado nas escolas é o bullying, um termo ainda pouco conhecido do grande público. De acordo com a Artº 1º § 1º da Lei 13.185/2015 considera-se intimidação sistemática ou bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Segundo o Artº 3º da mesma Lei, o bullying pode ser classificado em: I - Verbal: insultar, xingar, apelidar pejorativamente; II – Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; III – Sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV – Social: ignorar, isolar, excluir; V – Psicológico: perseguir, amedrontar, aterrorizar, dominar, manipular, chantagear, infernizar; VI – Físico: socar, chutar, bater; VII – Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; VIII – Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Coordenação: LUCIVANDA PACHECO